Questão FC494417
Nos termos da Lei Complementar nº 116/2003, a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de
Leis Complementares Federais Tributárias
FUNDEPES COPEVE UFAL · 2017
Nos termos da Lei Complementar nº 116/2003, a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de
- 1% (um por cento).
- 2% (dois por cento).
- 5% (cinco por cento).
- 8% (oito por cento).
- 10% (dez por cento).
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: 2%.
O dispositivo que estabelece esse piso é o Art. 8º‑A da Lei Complementar nº 116/2003, incluído pela Lei Complementar nº 157/2016, que consolidou a previsão de uma taxa mínima aplicável ao ISS.
Na prática, isso significa que os municípios e o Distrito Federal não podem instituir alíquotas do ISS inferiores a 2% para os serviços tributáveis, garantindo um piso tributário comum.
Essa norma não desloca a competência municipal para tributar, mas limita a margem inferior na fixação das alíquotas, preservando a autonomia para definir percentuais dentro do limite legal.
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