Questão FC494423
O artigo 156, III da Constituição Federal, dispõe que compete aos Municípios e ao Distrito Federal o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, não compreendidos no art. 155
Leis Complementares Federais Tributárias
Instituto Verbena · 2015
O artigo 156, III da Constituição Federal, dispõe que compete aos Municípios e ao Distrito Federal o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar). Assim, em relação à competência do ISS e ao que dispõe a Lei Complementar no 116/2003:
- a delimitação do campo de competência tributária entre estado e município, relativa à incidência de ICMS e ISS sobre operações que envolvam prestação de serviços, será resolvida em favor do Estado, mesmo que a operação esteja descrita na lista de serviços da LC nº 116/2003.
- compete ao município instituir ISS que incida sobre o serviço de locação de maquinário e serviço de comunicação.
- compete a cada município definir a alíquota do ISS aplicável em seu território. No entanto, o legislador municipal deve respeitar a alíquota máxima de 8% (oito por cento) fixada na LC nº 116/2003.
- compete ao município cobrar o ISS do prestador de serviço, sendo que a base de cálculo varia de acordo com o tipo de contribuinte; no caso de prestação de serviços por empresas, a base de cálculo é o preço do serviço.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Constituição atribui ao Município a competência para instituir o ISS (art. 156, III), e a disciplina detalhada ficou a cargo da Lei Complementar 116/2003.
A LC 116/2003 estabelece expressamente que a base de cálculo do imposto é o preço do serviço, conforme o disposto no art. 7º.
Em termos práticos, isso pode ser expresso por:
\( \text{Base de cálculo} = \text{Preço do serviço} \).
Assim, para prestações realizadas por empresas, a regra aplicável é a incidência sobre o valor cobrado pelo serviço prestado, salvo disposições específicas de retenção ou regimes especiais previstas em lei.
Portanto, a alternativa sintetiza corretamente a competência municipal e a regra básica de cálculo prevista na legislação complementar.
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