Questão FC494426
De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, no Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza o preço do serviço é utilizado como:
Leis Complementares Federais Tributárias
FEPESE · 2014
De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, no Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza o preço do serviço é utilizado como:
- fato gerador.
- causa de anistia.
- causa de diminuição do tributo.
- hipótese de incidência.
- base de cálculo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Base de cálculo — conforme a Lei Complementar nº 116/2003, o preço do serviço é a referência sobre a qual incide o ISS. Em termos práticos, a base de cálculo é o valor que serve para aplicar a alíquota do imposto.
Ocorre tributação quando há preço efetivamente cobrado pelo serviço; se não houver onerosidade, não há base a ser tributada. Para fins de apuração deve-se considerar o montante cobrado do tomador do serviço, observadas possíveis deduções previstas em lei municipal.
Na forma simplificada:
\( \text{ISS} = \text{base de cálculo} \times \text{alíquota} \), onde a base de cálculo é o preço do serviço.
Portanto, identificar corretamente o preço do serviço é essencial para calcular o ISS devido.
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