Questão FC494441
Em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a apreciação da necessidade de revisão dos valores expressos e
Leis Complementares Federais Tributárias
OBJETIVA CONCURSOS · 2023
Em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a apreciação da necessidade de revisão dos valores expressos em moeda na referida Lei Complementar cabe:
- Ao Comitê Gestor do Simples Nacional.
- À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
- Ao Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
- Ao Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, a competência para apreciar a necessidade de revisão dos valores expressos em moeda desta lei é do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
O dispositivo legal (art. 1º, §1º) atribui ao CGSN a tarefa de verificar, a partir de 1º de janeiro de 2015, se os valores monetários previstos na norma devem ser atualizados, ou seja, cabe ao Comitê avaliar a necessidade de revisão, não simplesmente executá‑la automaticamente.
Resumindo: a função é de análise e apreciação da necessidade de revisão, incumbência normativa expressa ao CGSN pela própria Lei Complementar nº 123/2006.
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