Questão FC494449
A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do
Leis Complementares Federais Tributárias
IBFC · 2019
A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Considere esse tratamento diferenciado e favorecido, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) Há tratamento diferenciado e favorecido especialmente no que se refere à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.
( ) Há tratamento diferenciado e favorecido especialmente no que se refere ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias.
( ) Não há tratamento diferenciado e favorecido no que se refere ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos poderes públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
( ) Não há tratamento diferenciado e favorecido no que se refere ao cadastro nacional único de contribuintes.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- F, F, V, V
- V, F, F, V
- V, V, F, F
- V, V, V, V
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A sequência correta é V, V, F, F porque a Lei Complementar nº 123/2006, no Art. 1º, lista expressamente as áreas em que se deve conferir tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas.
Assim, é verdadeiro que esse tratamento incide sobre a apuração e recolhimento de tributos, com regime único de arrecadação e simplificação de obrigações acessórias.
Também é verdadeiro o alcance quanto ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, incluindo a simplificação de exigências acessórias.
São falsas as afirmações que negam tratamento para o acesso a crédito e ao mercado e para o cadastro nacional único de contribuintes, pois o próprio art. 1º, incisos III e IV, prevê medidas diferenciadas nessas matérias.
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