FC ConcursosFC Concursos

Questão FC494481

De acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 155/2016, qual é a receita bruta máxima anual que uma empresa de pequeno porte pode auferir para se enquadrar como tal?

Leis Complementares Federais Tributárias

Instituto Verbena · 2024

De acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 155/2016, qual é a receita bruta máxima anual que uma empresa de pequeno porte pode auferir para se enquadrar como tal?

  1. R$ 360.000,00.
  2. R$ 3.300.000,00.
  3. R$ 4.800.000,00.
  4. R$ 5.000.000,00.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 3º da Lei Complementar nº 155/2016 fixa o limite da empresa de pequeno porte com base na receita bruta anual. Assim, para se enquadrar como EPP, a empresa não pode ultrapassar o teto de R$ 4.800.000,00 em seu somatório de receitas no período de 12 meses.


Esse valor refere‑se à receita auferida no ano‑calendário anterior, apurada de forma global (vendas de bens e prestação de serviços). A definição serve para efeitos tributários e de acessos a regimes simplificados, como o Simples Nacional.


Portanto, o critério determinante é o limite de R$ 4.800.000,00 de receita bruta anual previsto expressamente no dispositivo legal.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo