Questão FC494481
De acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 155/2016, qual é a receita bruta máxima anual que uma empresa de pequeno porte pode auferir para se enquadrar como tal?
Leis Complementares Federais Tributárias
Instituto Verbena · 2024
De acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 155/2016, qual é a receita bruta máxima anual que uma empresa de pequeno porte pode auferir para se enquadrar como tal?
- R$ 360.000,00.
- R$ 3.300.000,00.
- R$ 4.800.000,00.
- R$ 5.000.000,00.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 3º da Lei Complementar nº 155/2016 fixa o limite da empresa de pequeno porte com base na receita bruta anual. Assim, para se enquadrar como EPP, a empresa não pode ultrapassar o teto de R$ 4.800.000,00 em seu somatório de receitas no período de 12 meses.
Esse valor refere‑se à receita auferida no ano‑calendário anterior, apurada de forma global (vendas de bens e prestação de serviços). A definição serve para efeitos tributários e de acessos a regimes simplificados, como o Simples Nacional.
Portanto, o critério determinante é o limite de R$ 4.800.000,00 de receita bruta anual previsto expressamente no dispositivo legal.
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