Questão FC494482
Com base na Lei Complementar nº 123/2006, analise as afirmativas abaixo e responda a alternativa correta: I. Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas a s
Leis Complementares Federais Tributárias
IGD RH · 2024
Com base na Lei Complementar nº 123/2006, analise as afirmativas abaixo e responda a alternativa correta:
I. Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas a sociedade empresária, a sociedade simples, e a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
II. Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, e a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
III. Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se de médio porte a sociedade empresária, a empresa de responsabilidade limitada e o empresário devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e igual ou inferior a R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
- Apenas uma afirmativa está correta.
- Apenas duas afirmativas estão corretas.
- Todas as afirmativas estão corretas.
- Todas as afirmativas estão incorretas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Resposta B: correta porque, segundo o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, são apenas duas as categorias formalmente definidas: microempresa e empresa de pequeno porte.
Microempresa: receita bruta anual até \(R\$\,360.000,00\).
Empresa de pequeno porte: receita bruta anual superior a \(R\$\,360.000,00\) e igual ou inferior a \(R\$\,4.800.000,00\).
A Lei inclui, para esses fins, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário registrados nos respectivos registros, estabelecendo assim os limites de faturamento que tornam corretas as afirmativas I e II.
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