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Questão FC494483

De acordo o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, “Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o

Leis Complementares Federais Tributárias

EDUCA PB · 2024

De acordo o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, “Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei 

 Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica”, entre outras, EXCETO:

  1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica.
  2. Que participe do capital de outra pessoa jurídica.
  3. Constituída sob a forma de Associações.
  4. Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
  5. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Associações constituídas na forma prevista em lei podem, em regra, beneficiar‑se do tratamento diferenciado da LC 123/2006 quando atendidos os demais requisitos legais. Isso decorre do §5º do art. 3º, que limita a aplicação restritiva dos incisos IV e VII do §4º.

O §5º afasta a vedação prevista nesses incisos quanto à participação no capital de entidades como cooperativas de crédito, centrais de compras, consórcios, sociedades de propósito específico e associações assemelhadas, desde que tais entidades tenham por finalidade a defesa exclusiva dos interesses econômicos de microempresas e empresas de pequeno porte.

Assim, uma pessoa jurídica constituída sob a forma de associação não está automaticamente excluída do regime, desde que observe os requisitos e o objetivo social previstos na Lei Complementar.

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