Questão FC494485
É considerada microempresa a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406
Leis Complementares Federais Tributárias
UNESC · 2024
É considerada microempresa a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
- Aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.
- Aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 400.000,00.
- Aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 450.000,00.
- Aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 500.000,00.
- Aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 420.000,00.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está fundada na Lei Complementar n.º 123/2006, que define quem se enquadra como microempresa. Estão abrangidas a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário nos termos do art. 966 do CC, desde que cumpram a condição seguinte.
A exigência é que aufiram, em cada ano‑calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00, ou seja \( \le R\$360.000,00 \).
Por receita bruta entende‑se o total das vendas de bens e prestações de serviços apurado no ano, antes de deduções tributárias ou de custos.
Além disso, o registro no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas é requisito formal para o enquadramento.
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