Questão FC494487
A Sociedade Empresária GrowEver aderiu ao Simples Nacional em 2016 e, no mês de agosto de 2022, acabou extrapolando em 15% (quinze por cento) o limite de receita bruta para as Empr
Leis Complementares Federais Tributárias
FGV · 2023
A Sociedade Empresária GrowEver aderiu ao Simples Nacional em 2016 e, no mês de agosto de 2022, acabou extrapolando em 15% (quinze por cento) o limite de receita bruta para as Empresas de Pequeno Porte, apenas vendendo para o mercado nacional.
Assinale a opção que indica o que a Sociedade Empresária deverá comunicar à Secretaria da Receita Federal.
- Sua exclusão do Simples Nacional em setembro de 2022 por ter extrapolado o limite de receita bruta em mais de 10%.
- O prazo de readequação da receita bruta até agosto de 2023.
- Sua exclusão do Simples Nacional em janeiro de 2023 por ter extrapolado o limite de receita bruta em menos de 20%.
- A extrapolação dos limites e se submeter a novas alíquotas.
- Só ter receitas do mercado nacional, o que impedirá sua exclusão do Simples Nacional.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Lei Complementar nº 123/2006 determina que a empresa de pequeno porte que exceder o limite de receita bruta anual seja excluída do Simples Nacional, sendo que, se o excesso não for superior a 20%, a exclusão opera no ano-calendário subsequente.
No caso, a GrowEver extrapolou o limite em 15% em 2022. Como \( \frac{\text{excesso}}{\text{limite}} \times 100 = 15\% < 20\% \), aplica‑se a regra do parágrafo que postergue a exclusão para o ano seguinte.
Portanto, a Sociedade deve comunicar à Secretaria da Receita Federal sua exclusão do Simples Nacional em janeiro de 2023, em razão do excesso de receita de 2022.
O fato de ter operado apenas no mercado nacional não altera essa consequência legal.
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