Questão FC494491
O valor máximo da receita bruta auferida em cada ano-calendário para que uma empresa possa integrar o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples
Leis Complementares Federais Tributárias
VUNESP · 2023
O valor máximo da receita bruta auferida em cada ano-calendário para que uma empresa possa integrar o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, atendidas as demais condições estabelecidas em lei, deve ser
- igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
- inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
- igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
- inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
- igual ou inferior a R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais).
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Gabarito
A
Comentário do professor
Simples Nacional: o limite máximo de receita bruta anual para enquadramento é igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Fundamento: a Lei Complementar nº 123/2006 distingue microempresa e empresa de pequeno porte; esta última pode integrar o Simples quando aufere, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Em termos operacionais, o critério pode ser resumido pela expressão:
\( \text{receita bruta anual} \le R\$\,4.800.000,00 \).
Importante: além desse teto, é necessário observar as demais condições legais para o efetivo enquadramento no regime.
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