Questão FC494495
Conforme previsto no art. 3º da LC 123/2006, considera-se empresa de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e
Leis Complementares Federais Tributárias
CPCON UEPB · 2023
Conforme previsto no art. 3º da LC 123/2006, considera-se empresa de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 o (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, desde que:
- aufira,em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 480.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
- aufira,em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
- aufira,em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.
- aufira,em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 480.000,00.
- aufira,em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
De acordo com o art. 3º da LC 123/2006, a definição legal de empresa de pequeno porte exige, além do devido registro no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, que a empresa aufira em cada ano-calendário uma receita bruta dentro de faixa específica.
Essa faixa é: superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. Em termos matemáticos: \(360.000,00 < R \le 4.800.000,00\), onde \(R\) representa a receita bruta anual.
Portanto, para usufruir dos benefícios e regimes previstos na legislação de micro e pequenas empresas, a empresa deve enquadrar-se nesse intervalo de receita e estar formalmente registrada.
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