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Questão FC494496

Coube à Lei Complementar 123/2006 trazer a definição de microempresa e de empresa de pequeno porte, além de definir outras características às espécies empresariais que podem ou não

Leis Complementares Federais Tributárias

CPCON UEPB · 2023

Coube à Lei Complementar 123/2006 trazer a definição de microempresa e de empresa de pequeno porte, além de definir outras características às espécies empresariais que podem ou não se enquadrar no regime legal mencionado. Sob o tema, analise as afirmações que se seguem e assinale (V) para verdadeiro e (F) para falso:

 

(   ) Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, previsto na Lei Complementar 123/2006 pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.

 

(   ) Poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, previsto na Lei Complementar 123/2006, pessoa jurídica que participe do capital de outra pessoa jurídica.

 

(   ) Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, previsto na Lei Complementar 123/2006 pessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica.

 

(   ) Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, previsto na Lei Complementar 123/2006, pessoa jurídica que seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior.

 

(   ) Poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, previsto na Lei Complementar 123/2006, pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas de consumo.

 

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo:

  1. V, F,V,V,V.
  2. V, F,V, F,V.
  3. F, F,V, F,V.
  4. F,V,V, F, F.
  5. V, F, F,V, F.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A sequência correta é V, F, V, V, V. Explicação sucinta:

Cooperativas em regra estão expressamente excluídas do tratamento diferenciado do Simples Nacional, salvo a exceção legal para as cooperativas de consumo, que podem optar pelo regime (LC 123/2006, art. 3º, §4º, VI).

A vedação aplica‑se também à pessoa jurídica que participe do capital de outra e àquela de cujo capital outra pessoa jurídica participe: ambas estão impedidas de usufruir do regime (art. 3º, §4º, VII e I).

Por fim, não têm direito ao tratamento diferenciado as entidades que sejam filial, sucursal, agência ou representação no País de pessoa jurídica com sede no exterior (art. 3º, §4º, II), consolidando a sequência indicada.

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