Questão FC494498
A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Segundo o Art. 3º, para os efeitos da referida Lei Complementar, conside
Leis Complementares Federais Tributárias
FUNDATEC · 2023
A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Segundo o Art. 3º, para os efeitos da referida Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o Art. 966 Do Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso. No caso da microempresa, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a _______________________________. No caso da empresa de pequeno porte, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a ___________________ e igual ou inferior a ______________________.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
- R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) – R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) – R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)
- R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) – R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) – R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)
- R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) – R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) – R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais)
- R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) – R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) – R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
- R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) – R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) – R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme o Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, a alternativa está correta ao estabelecer os limites de faturamento que definem o enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
No caso da microempresa, a receita bruta anual deve ser igual ou inferior a R$ 360.000,00.
No caso da empresa de pequeno porte, a receita bruta anual deve ser superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Os limites referem-se à receita bruta apurada em cada ano‑calendário, ou seja, ao somatório das vendas e prestações no período.
Esse critério aplica‑se às pessoas jurídicas e ao empresário individual previstos no dispositivo, desde que devidamente registrados nos registros competentes.
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