Questão FC494502
A sociedade empresária X optou pela sistemática de apuração e recolhimento simplificado do Simples Nacional e auferiu receita bruta de (i) R$ 350.000,00, no ano-calendário de 2018;
Leis Complementares Federais Tributárias
FGV · 2022
A sociedade empresária X optou pela sistemática de apuração e recolhimento simplificado do Simples Nacional e auferiu receita bruta de
(i) R$ 350.000,00, no ano-calendário de 2018;
(ii) R$ 1.500.000,00, no ano-calendário de 2019;
(iii) R$ 4.500.000,00, no ano-calendário de 2020; e
(iv) R$ 6.500.000,00, no ano-calendário de 2021.
Sobre a hipótese descrita e considerando o total de receita bruta auferida no ano-calendário, assinale a afirmativa correta.
- A receita bruta auferida em 2018 enquadra a sociedade empresária X como microempresa, mantendo-se em 2019; em 2020 foi reenquadrada como empresa de pequeno porte; e em 2021, no mês subsequente à ocorrência do excesso, foi excluída do Simples Nacional.
- A receita bruta auferida em 2018 enquadra a sociedade empresária X como empresa de pequeno porte, mantendo-se em 2019 e 2020; sendo excluída do Simples Nacional em 2021, no mês subsequente à ocorrência do excesso.
- A receita bruta auferida em 2018 enquadra a sociedade empresária X como microempresa; em 2019 foi reenquadrada como empresa de pequeno porte, mantendo-se em 2020; e em 2021, no mês subsequente à ocorrência do excesso, foi excluída do Simples Nacional.
- A receita bruta auferida em 2018 enquadra a sociedade empresária X como microempresa; em 2019 foi reenquadrada como empresa de pequeno porte; e em 2020, no mês no subsequente à ocorrência do excesso, foi excluída do Simples Nacional, mantendo-se a exclusão no ano seguinte.
- A receita bruta auferida em 2018 enquadra a sociedade empresária X como microempresa; em 2019 foi reenquadrada como empresa de pequeno porte, mantendo-se em 2020 e 2021.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A classificação anual obedece aos limites da Lei Complementar do Simples: ME até R$ 360.000,00 e EPP entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00.
Em 2018 a receita de R$ 350.000,00 está abaixo de R$ 360.000,00, logo é microempresa (ME).
Em 2019 a receita de R$ 1.500.000,00 enquadra-se no intervalo de R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00, portanto houve o reenquadramento para empresa de pequeno porte (EPP), manutenção que permanece para 2020, pois R$ 4.500.000,00 ≤ R$ 4.800.000,00.
Em 2021 a receita de R$ 6.500.000,00 excede o limite de R$ 4.800.000,00. O excesso é \(\frac{6.500.000,00-4.800.000,00}{4.800.000,00}\times100\%\approx35,42\%\), superior a 20%, implicando a exclusão do Simples no mês subsequente à ocorrência do excesso.
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