Questão FC494509
Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídic
Leis Complementares Federais Tributárias
FUNATEC · 2022
Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
- Que seja filial, sucursal, agência ou representação.
- Constituída sob a forma de cooperativas, incluindo as de consumo.
- Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 3 (três) anos-calendário anteriores.
- De cujo capital participe outra pessoa jurídica.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A opção correta indica que não se beneficia do tratamento jurídico diferenciado a pessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica. Essa previsão consta do art. 3º, §4º, I, da Lei Complementar nº 123/2006.
Na prática, isso significa que, se uma empresa tiver no quadro societário qualquer participação de outra pessoa jurídica, ela fica automaticamente excluída do regime favorecido (Simples Nacional) para nenhum efeito legal. Essa regra existe para evitar que grupos societários ou estruturas interpostas contornem os limites de porte e de enquadramento.
Importante: a vedação aplica-se independentemente do percentual de participação, bastando a existência dessa participação societária para impedir o benefício.
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