Questão FC494513
Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se ref
Leis Complementares Federais Tributárias
AgiRH · 2022
Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
Assinale a alternativa incorreta:
- No caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
- No caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
- Considera-se receita bruta, para fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
- No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite de receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) não poderá ser proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indicada como gabarito está incorreta porque a Lei Complementar nº 123/2006, Art. 3º, §2º, determina que o limite de receita bruta, no caso de início de atividade no próprio ano‑calendário, seja proporcional ao número de meses em que a empresa exerceu atividade, inclusive as frações de meses.
Em termos práticos, a proporcionalidade significa prorratear o teto anual pelo período efetivo de atividade. Pode ser representado por:
\( \text{Limite proporcional} = \text{Limite anual} \times \dfrac{m}{12} \), onde \(m\) = meses de atividade (com frações).
Exemplo rápido: início em julho (6 meses): para EPP, \(4.800.000 \times \dfrac{6}{12} = 2.400.000\); para ME, \(360.000 \times \dfrac{6}{12} = 180.000\). Portanto, a afirmação de que o limite "não poderá ser proporcional" contraria expressamente a norma.
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