Questão FC494521
De acordo com a Lei Complementar Federal nº 123/2006, é atualmente considerada empresa de pequeno porte a que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta
Leis Complementares Federais Tributárias
IDECAN · 2021
De acordo com a Lei Complementar Federal nº 123/2006, é atualmente considerada empresa de pequeno porte a que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta
- igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
- superior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
- superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
- superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme a Lei Complementar nº 123/2006 (art. 3º, II), considera‑se empresa de pequeno porte aquela que aufira, em cada ano‑calendário, receita bruta estritamente superior a \(R\$ 360.000,00\) e, ao mesmo tempo, igual ou inferior a \(R\$ 4.800.000,00\).
Isso significa que o limite inferior é exclusivo: empresas com receita exatamente igual a \(R\$ 360.000,00\) não se enquadram como EPP. Já o limite superior é inclusivo: receita de até \(R\$ 4.800.000,00\) permite o enquadramento como EPP.
O critério é anual (ano‑calendário) e considera a receita bruta acumulada, sendo fundamental para benefícios e regimes específicos previstos na legislação do Simples Nacional e em normas correlatas.
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