Questão FC494525
Com base nas disposições constantes da Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, assinale a afirmativa INCORRETA
Leis Complementares Federais Tributárias
Instituto Consulplan · 2021
Com base nas disposições constantes da Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, assinale a afirmativa INCORRETA.
- Consideram-se microempresas, as empresas públicas que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
- O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é, também, denominado Simples Nacional.
- Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a pessoa jurídica que seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior.
- Entende-se por Receita Bruta, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
- Com a instituição do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, as microempresas e as empresas de pequeno porte podem efetuar o recolhimento de inúmeros tributos e contribuições por meio de um documento único de arrecadação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A afirmativa é incorreta porque a Lei Complementar nº 123/2006 não qualifica empresas públicas como microempresa. O artigo 3º delimita que, para os efeitos da Lei, consideram‑se microempresas e empresas de pequeno porte as pessoas empresárias e jurídicas privadas — por exemplo, sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário nos termos do Código Civil — devidamente registradas.
Além disso, os limites de receita previstos na Lei distinguem os dois portes: microempresa tem receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00; a empresa de pequeno porte auferindo receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. Assim, a frase que associa empresas públicas a esse critério e ainda classifica como microempresa o intervalo >R$ 360.000,00 ≤R$ 4.800.000,00 está equivocada em conteúdo e em enquadramento legal.
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