Questão FC494527
Para os efeitos desta Lei Complementar (nº 123/06), consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de r
Leis Complementares Federais Tributárias
DÉDALUS · 2020
Para os efeitos desta Lei Complementar (nº 123/06), consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso. Desde que no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a:
- R$ 83.000,00 e igual ou inferior a R$ 120.000,00.
- R$ 100.000,00 e igual ou inferior a R$ 560.000,00.
- R$ 245.000,00 e igual ou inferior a R$ 1.600,000,00.
- R$ 320.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.550.000,00.
- R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800,000,00.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Letra E está correta porque reproduz os limites fixados pela Lei Complementar nº 123/2006 com a redação dada pela LC nº 155/2016.
A norma diferencia microempresa e empresa de pequeno porte com base na receita bruta anual. Para a microempresa, o teto é de R$ 360.000,00; para a empresa de pequeno porte, a receita deve ser superior a esse valor e limitada a R$ 4.800.000,00.
Em termos matemáticos, a EPP tem receita \(> R\$360.000,00\) e \(\le R\$4.800.000,00\).
Estão abrangidas as entidades referidas no dispositivo (como sociedade empresária, sociedade simples, EIRELI e o empresário do art. 966 do CC), desde que registradas nos órgãos competentes.
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