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Questão FC494528

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 123 (Simples Nacional), assinale a afirmativa INCORRETA.

Leis Complementares Federais Tributárias

Instituto Consulplan · 2020

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 123 (Simples Nacional), assinale a afirmativa INCORRETA.

  1. Considera-se Receita Bruta, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
  2. O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como o seu desenquadramento implicarão alteração, denúncia e inúmeras restrições e/ou alterações em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
  3. No que se refere ao Simples Nacional, para classificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, no caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o cálculo da Receita Bruta será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
  4. Consideram-se microempresas, a pessoa jurídica que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 e empresa de pequeno porte, a que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A afirmativa indicada no gabarito é incorreta porque contraria a disposição expressa da Lei Complementar nº 123/2006. Segundo o art. 3º, §3º, o enquadramento do empresário ou da sociedade como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como o seu desenquadramento, não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos anteriormente firmados.

Em outras palavras, a mudança de condição tributária ou estatutária prevista no Simples Nacional é inócua quanto à validade e às obrigações dos contratos já celebrados; estes permanecem nos mesmos termos, sem necessidade de revisão ou rescisão por motivo do novo enquadramento.

Portanto, a frase que afirma o contrário está em desacordo com o texto legal mencionado (art. 3º, §3º, LC nº 123/2006), razão pela qual a alternativa é incorreta.

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