Questão FC494528
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 123 (Simples Nacional), assinale a afirmativa INCORRETA.
Leis Complementares Federais Tributárias
Instituto Consulplan · 2020
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 123 (Simples Nacional), assinale a afirmativa INCORRETA.
- Considera-se Receita Bruta, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
- O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como o seu desenquadramento implicarão alteração, denúncia e inúmeras restrições e/ou alterações em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
- No que se refere ao Simples Nacional, para classificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, no caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o cálculo da Receita Bruta será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
- Consideram-se microempresas, a pessoa jurídica que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 e empresa de pequeno porte, a que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A afirmativa indicada no gabarito é incorreta porque contraria a disposição expressa da Lei Complementar nº 123/2006. Segundo o art. 3º, §3º, o enquadramento do empresário ou da sociedade como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como o seu desenquadramento, não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos anteriormente firmados.
Em outras palavras, a mudança de condição tributária ou estatutária prevista no Simples Nacional é inócua quanto à validade e às obrigações dos contratos já celebrados; estes permanecem nos mesmos termos, sem necessidade de revisão ou rescisão por motivo do novo enquadramento.
Portanto, a frase que afirma o contrário está em desacordo com o texto legal mencionado (art. 3º, §3º, LC nº 123/2006), razão pela qual a alternativa é incorreta.
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