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Questão FC494537

Considere a seguinte situação hipotética: A empresa “Transportando Pessoas XPTO S/A”, prestadora de serviço de transporte coletivo municipal de trabalhadores, na modalidade fretame

Leis Complementares Federais Tributárias

VUNESP · 2019

Considere a seguinte situação hipotética: A empresa “Transportando Pessoas XPTO S/A”, prestadora de serviço de transporte coletivo municipal de trabalhadores, na modalidade fretamento contínuo, é responsável por transportar empregados de companhia sediada na região central do município residentes nos bairros periféricos.

 

De acordo com a legislação em vigor, essa empresa

  1. poderá ser optante do Simples Nacional, independentemente de se enquadrar no conceito legal de microempresa ou empresa de pequeno porte.
  2. não poderá ser optante do Simples Nacional, em razão da sua forma de constituição.
  3. poderá usufruir dos benefícios tributários do Simples Nacional, ainda que não seja optante, em razão da natureza do serviço prestado.
  4. poderá usufruir apenas dos benefícios não tributários do Simples Nacional, mesmo que seja optante.
  5. não poderá ser optante do Simples Nacional, porque não realiza transporte de estudantes de baixa renda.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A empresa indicada pelo nome empresarial “Transportando Pessoas XPTO S/A” revela, pelo sufixo S/A, que se trata de uma sociedade anônima, ou seja, de uma sociedade por ações.

Para optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica deve enquadrar‑se como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) e não integrar as hipóteses de vedação legal.

A Lei Complementar 123/2006 (Art. 3º, §4º, inciso X) prevê expressamente que a pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade por ações não pode beneficiar‑se do tratamento diferenciado, inclusive do regime do Simples Nacional.

Portanto, pela sua forma de constituição (sociedade anônima), a empresa não poderá ser optante do Simples Nacional.

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