Questão FC494537
Considere a seguinte situação hipotética: A empresa “Transportando Pessoas XPTO S/A”, prestadora de serviço de transporte coletivo municipal de trabalhadores, na modalidade fretame
Leis Complementares Federais Tributárias
VUNESP · 2019
Considere a seguinte situação hipotética: A empresa “Transportando Pessoas XPTO S/A”, prestadora de serviço de transporte coletivo municipal de trabalhadores, na modalidade fretamento contínuo, é responsável por transportar empregados de companhia sediada na região central do município residentes nos bairros periféricos.
De acordo com a legislação em vigor, essa empresa
- poderá ser optante do Simples Nacional, independentemente de se enquadrar no conceito legal de microempresa ou empresa de pequeno porte.
- não poderá ser optante do Simples Nacional, em razão da sua forma de constituição.
- poderá usufruir dos benefícios tributários do Simples Nacional, ainda que não seja optante, em razão da natureza do serviço prestado.
- poderá usufruir apenas dos benefícios não tributários do Simples Nacional, mesmo que seja optante.
- não poderá ser optante do Simples Nacional, porque não realiza transporte de estudantes de baixa renda.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A empresa indicada pelo nome empresarial “Transportando Pessoas XPTO S/A” revela, pelo sufixo S/A, que se trata de uma sociedade anônima, ou seja, de uma sociedade por ações.
Para optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica deve enquadrar‑se como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) e não integrar as hipóteses de vedação legal.
A Lei Complementar 123/2006 (Art. 3º, §4º, inciso X) prevê expressamente que a pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade por ações não pode beneficiar‑se do tratamento diferenciado, inclusive do regime do Simples Nacional.
Portanto, pela sua forma de constituição (sociedade anônima), a empresa não poderá ser optante do Simples Nacional.
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