Questão FC494552
Os limites de enquadramento para as microempresas - ME's, denotam que a receita bruta auferida no ano calendário não pode ultrapassar o valor de
Leis Complementares Federais Tributárias
RBO · 2018
Os limites de enquadramento para as microempresas - ME's, denotam que a receita bruta auferida no ano calendário não pode ultrapassar o valor de
- R$ 360.000,00.
- R$ 60.000,00.
- R$ 3.600.000,00.
- R$ 240.000,00.
- R$ 2.400.000,00.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta indica que o limite de enquadramento para microempresa é de R$ 360.000,00 de receita auferida no ano‑calendário.
Esse critério está previsto na Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional), que fixa faixas de receita para definir porte empresarial.
Por receita bruta entende‑se a soma dos ingressos relativos às vendas de bens e serviços, sem dedução de custos ou despesas.
Logo, se a empresa perceber até R$ 360.000,00 no ano‑calendário, ela atende ao limite para ser considerada microempresa.
Valor igual a R$ 360.000,00 também é aceitável: a condição é "igual ou inferior".
O enquadramento permite optar pelo Simples Nacional, sujeitando a empresa às regras e benefícios desse regime tributário.
Para confirmação prática, consulte sempre o texto da LC nº 123/2006 e eventuais atualizações legislativas.
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