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Questão FC494552

Os limites de enquadramento para as microempresas - ME's, denotam que a receita bruta auferida no ano calendário não pode ultrapassar o valor de

Leis Complementares Federais Tributárias

RBO · 2018

Os limites de enquadramento para as microempresas - ME's, denotam que a receita bruta auferida no ano calendário não pode ultrapassar o valor de

  1. R$ 360.000,00.
  2. R$ 60.000,00.
  3. R$ 3.600.000,00.
  4. R$ 240.000,00.
  5. R$ 2.400.000,00.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta indica que o limite de enquadramento para microempresa é de R$ 360.000,00 de receita auferida no ano‑calendário.

Esse critério está previsto na Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional), que fixa faixas de receita para definir porte empresarial.

Por receita bruta entende‑se a soma dos ingressos relativos às vendas de bens e serviços, sem dedução de custos ou despesas.

Logo, se a empresa perceber até R$ 360.000,00 no ano‑calendário, ela atende ao limite para ser considerada microempresa.

Valor igual a R$ 360.000,00 também é aceitável: a condição é "igual ou inferior".

O enquadramento permite optar pelo Simples Nacional, sujeitando a empresa às regras e benefícios desse regime tributário.

Para confirmação prática, consulte sempre o texto da LC nº 123/2006 e eventuais atualizações legislativas.

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