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Questão FC494563

No capítulo II da definição de microempresa e de empresa de pequeno porte Art. 3º “Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte,

Leis Complementares Federais Tributárias

INAZ do Pará · 2016

No capítulo II da definição de microempresa e de empresa de pequeno porte Art. 3º “Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que”:

  1. No caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
  2. No caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais);
  3. No caso da média empresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
  4. No caso da empresa de grande porte, em cada ano-calendário, receita bruta deve ser maior que ou igual R$ 3.600.000,00;
  5. No caso da MEI (micro empreendedor individual), em ano calendário, a receita bruta deve ser superior a R$100.000,00.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Microempresa: classificação prevista na Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, I, exige que a pessoa jurídica ou empresário aufira em cada ano-calendário receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.

Por receita bruta entenda-se o total das vendas de bens e da prestação de serviços no ano, sem deduções de impostos, custos ou despesas. A contagem considera o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano.

Regra prática: para enquadramento, vale a soma das receitas auferidas pela empresa no ano. Em termos matemáticos:
\( \text{Receita Bruta Anual} \leq R\$\,360.000,00 \).

Esse limite define acesso a benefícios e regimes tributários simplificados (ex.: Simples Nacional) e deve ser verificado anualmente para manutenção do enquadramento.

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