Questão FC494578
De acordo com a Lei Complementar Nº 123/2006, a microempresa que, no ano calendário, exceder o limite de receita bruta anual,
Leis Complementares Federais Tributárias
FADESP · 2013
De acordo com a Lei Complementar Nº 123/2006, a microempresa que, no ano calendário, exceder o limite de receita bruta anual,
- deverá, no ano calendário seguinte, manter-se na condição de microempresa.
- passará, no ano calendário seguinte, à condição de empresa tributada pelo lucro presumido.
- passará, no ano calendário seguinte, à condição de empresa de pequeno porte.
- perderá a condição de microempresa e não poderá se enquadrar como empresa de pequeno porte.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 (Art. 3º, §7º), a microempresa que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual passa, no ano-calendário seguinte, à condição de empresa de pequeno porte.
Isso significa que a verificação é feita sobre a soma da receita no ano civil. Se o total ultrapassar o teto previsto (ex.: R$ 360.000,00 na redação original), a alteração de condição não ocorre imediatamente, mas a partir do exercício seguinte.
Na prática, a empresa deve ajustar seu enquadramento tributário e obrigações acessórias no ano seguinte, observando os novos limites e benefícios aplicáveis à empresa de pequeno porte.
Portanto, o efeito é temporal: excesso no ano → mudança de condição no ano subsequente.
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