Questão FC494582
Conforme o Art. 5º da Resolução nº 140/2018, elaborada pelo Conselho Gestor do Simples Nacional, o recolhimento mediante documento único de arrecadação não exclui a incidência, ent
Leis Complementares Federais Tributárias
FUNDATEC · 2024
Conforme o Art. 5º da Resolução nº 140/2018, elaborada pelo Conselho Gestor do Simples Nacional, o recolhimento mediante documento único de arrecadação não exclui a incidência, entre outros, de qual imposto ou contribuição, devido pela ME ou EPP na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação ao(à) qual será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas?
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
- Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Conforme o Art. 5º da Resolução nº 140/2018, o recolhimento pelo documento único de arrecadação (DAS) não afasta a incidência da Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devida pela ME ou EPP na qualidade de contribuinte ou responsável.
Isso significa que, mesmo optante pelo Simples Nacional, a empresa continua sujeita às normas gerais do FGTS: a obrigação permanece separada e deverá ser cumprida observando-se a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.
Na prática, o FGTS não é substituído pelo DAS e deve ser apurado e recolhido conforme as regras específicas (base de cálculo, alíquota sobre remuneração, prazos e forma de pagamento), mantidas as responsabilidades perante os órgãos competentes.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em