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Questão FC494584

Avalie se a Lei Complementar no 123/206, ao estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno port

Leis Complementares Federais Tributárias

FGV · 2023

Avalie se a Lei Complementar no 123/206, ao estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispõe que não poderão ser exigidos pelos órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas,

 

I. quaisquer documentos adicionais aos requeridos pelos órgãos executores do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, inclusive nos casos de autorização prévia para funcionamento.

 

II. documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro estabelecimento, salvo para comprovação do endereço indicado.

 

III. comprovação de regularidade de prepostos dos empresários ou pessoas jurídicas com seus órgãos de classe, sob qualquer forma, como requisito para deferimento de ato de inscrição, alteração ou baixa de empresa, bem como para autenticação de instrumento de escrituração.

 

Está correto o que se afirma em

  1. I, II e III.
  2. I, apenas.
  3. I e II, apenas.
  4. III, apenas.
  5. II e III, apenas.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Lei Complementar nº 123/2006, em Art. 10, garante tratamento simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte. O inciso II estabelece que não pode ser exigido documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde funcionará a empresa, exceto quando tal documento for necessário salvo para comprovação do endereço indicado. Isso evita exigências formais que inviabilizam a abertura do negócio, mantendo apenas a prova do local.

O inciso III veda a exigência de comprovação de regularidade de prepostos com seus órgãos de classe como condição para o deferimento de ato de inscrição, alteração ou baixa da empresa, bem como para a autenticação de instrumento de escrituração. Assim, registra-se a prioridade da desburocratização sobre exigências de vínculos profissionais formais.

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