Questão FC494594
Segundo o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o agricultor familiar, e identificado pela Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP física ou jurídica, bem
Leis Complementares Federais Tributárias
INAZ do Pará · 2016
Segundo o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o agricultor familiar, e identificado pela Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP física ou jurídica, bem como o MEI e o empreendedor de economia solidária ficam isentos:
- De taxas e outros valores relativos à fiscalização da vigilância sanitária.
- De taxas, mas não outros valores relativos à fiscalização da vigilância sanitária.
- De somente valores relativos à fiscalização da vigilância sanitária.
- De taxas somente.
- De imposto de renda somente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme o §3º-A do art. 4º da Lei Complementar nº 123/2006, o agricultor familiar identificado pela Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), o MEI e o empreendedor de economia solidária ficam isentos de taxas e outros valores relativos à fiscalização da vigilância sanitária.
Isso significa que esses sujeitos não pagam cobranças vinculadas à atuação dos órgãos sanitários — por exemplo, valores por vistorias, inspeções ou taxas administrativas exigidas no âmbito da vigilância sanitária.
Importante: a isenção refere-se apenas ao recolhimento desses valores, não à dispensa do cumprimento das normas sanitárias. Permanecem obrigatórias as exigências técnicas e de segurança alimentar.
Em suma: a norma reduz encargos financeiros para formalizar e operar, estimulando a inclusão econômica desses empreendedores.
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