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Questão FC494596

À luz do art. 17, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno p

Leis Complementares Federais Tributárias

Instituto Consulplan · 2025

À luz do art. 17, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que, EXCETO:

  1. Exerça atividade de importação de combustíveis.
  2. Se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.
  3. Exerça atividade de produção ou venda no atacado de cigarros.
  4. Seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica.
  5. Exerça atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas por micro e pequenas cervejarias.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei Complementar n.º 123/2006, no Art. 17, inciso X, alínea c, prevê uma exceção à vedação geral sobre a produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas. Ou seja, embora o inciso X restrinja essa atividade para fins de opção pelo Simples Nacional, a própria norma exclui da vedação as atividades de micro e pequenas cervejarias (bem como micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias).

Na prática, isso significa que essas microempresas e empresas de pequeno porte podem optar pelo Simples Nacional mesmo realizando venda ou produção de bebidas alcoólicas no atacado, desde que observem os requisitos do regime — como limites de receita bruta e demais condicionantes legais.

Portanto, a redação legal expressa essa permissão específica, justificando a escolha da alternativa indicada no enunciado.

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