Questão FC494596
À luz do art. 17, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno p
Leis Complementares Federais Tributárias
Instituto Consulplan · 2025
À luz do art. 17, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que, EXCETO:
- Exerça atividade de importação de combustíveis.
- Se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.
- Exerça atividade de produção ou venda no atacado de cigarros.
- Seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica.
- Exerça atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas por micro e pequenas cervejarias.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei Complementar n.º 123/2006, no Art. 17, inciso X, alínea c, prevê uma exceção à vedação geral sobre a produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas. Ou seja, embora o inciso X restrinja essa atividade para fins de opção pelo Simples Nacional, a própria norma exclui da vedação as atividades de micro e pequenas cervejarias (bem como micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias).
Na prática, isso significa que essas microempresas e empresas de pequeno porte podem optar pelo Simples Nacional mesmo realizando venda ou produção de bebidas alcoólicas no atacado, desde que observem os requisitos do regime — como limites de receita bruta e demais condicionantes legais.
Portanto, a redação legal expressa essa permissão específica, justificando a escolha da alternativa indicada no enunciado.
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