Questão FC494597
A Lei Complementar nº 123/06 concedeu tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. Acerca das pessoas jurídicas que não poderão se beneficiar do tratamento
Leis Complementares Federais Tributárias
IBAM · 2025
A Lei Complementar nº 123/06 concedeu tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. Acerca das pessoas jurídicas que não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado conferido pela Lei, marque (V) para as afirmativas verdadeiras e (F) para as falsas.
(__) A pessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica.
(__) A pessoa jurídica que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.
(__) A pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, inclusive as de consumo.
(__) A pessoa jurídica que participe do capital de outra pessoa jurídica.
A sequência está correta em:
- V − V − F − V.
- V − F − F − F.
- F − F − V − V.
- V − V − V − V.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A sequência indicada (V‑V‑F‑V) decorre do rol de vedações previsto no Art. 3º, § 4º da Lei Complementar nº 123/2006, que delimita quem não pode ser beneficiado pelo regime diferenciado.
É verdadeiro que não pode enquadrar‑se como ME ou EPP a pessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica — essa participação afasta o caráter de empresa individual/pequena previsto na norma.
É verdadeiro também que fica vedado o enquadramento quando a empresa for filial, sucursal, agência ou representação no País de pessoa jurídica com sede no exterior, por incompatibilidade com o regime.
É falso afirmar que todas as cooperativas estão excluídas (“inclusive as de consumo”): a lei veda as cooperativas em geral, salvo as de consumo, que constituem exceção expressa.
Por fim, é verdadeiro que não pode ser beneficiada a pessoa jurídica que participe do capital de outra pessoa jurídica, conforme o inciso específico do mesmo parágrafo.
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