Questão FC494598
A Lei Complementar nº 147/2014 também aborda a questão da responsabilidade tributária, especialmente em relação à substituição tributária no âmbito do Simples Nacional. A correta i
Leis Complementares Federais Tributárias
GAMA · 2025
A Lei Complementar nº 147/2014 também aborda a questão da responsabilidade tributária, especialmente em relação à substituição tributária no âmbito do Simples Nacional. A correta interpretação dessas normas é essencial para a adequada aplicação da legislação tributária. A alternativa correta sobre a responsabilidade tributária no contexto do Simples Nacional, conforme a Lei Complementar nº 147/2014, é:
- A legislação permite que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS seja atribuída ao substituto tributário, mesmo que este não seja o contribuinte do Simples Nacional.
- A responsabilidade pelo pagamento do ISS é exclusiva do tomador do serviço, independentemente do prestador.
- A responsabilidade tributária é sempre do prestador de serviços, independentemente da natureza do serviço.
- A responsabilidade tributária é irrelevante, pois o Simples Nacional não prevê substituição tributária.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Lei Complementar nº 147/2014 deixou claro que, no âmbito do Simples Nacional, a substituição tributária pode ser aplicada normalmente: o ICMS pode ser recolhido por um substituto tributário mesmo que este não seja contribuinte optante pelo Simples.
Na prática, isso significa que o optante do Simples não fica dispensado da responsabilidade, mas deve proceder à segregação de receitas relativas a operações sujeitas à substituição, para que esses valores sejam excluídos do cálculo do tributo unificado.
O recolhimento efetuado pelo substituto costuma ocorrer fora do DAS, exigindo atenção à emissão de documentos fiscais e à escrituração, a fim de evitar bitributação e garantir conformidade com a norma.
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