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Questão FC494603

A Lei Complementar Federal nº 123/2006 trata do Microempreendedor Individual (MEI). Um dos requisitos para ingresso no MEI é o valor do faturamento no anocalendário anterior. Para

Leis Complementares Federais Tributárias

Maranatha Assessoria · 2025

A Lei Complementar Federal nº 123/2006 trata do Microempreendedor Individual (MEI). Um dos requisitos para ingresso no MEI é o valor do faturamento no anocalendário anterior. Para que o sujeito passivo seja excluído do MEI, retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso de faturamento, ele precisa ter ultrapassado o limite de receita bruta em mais de:

  1. 5% (cinco por cento).
  2. 10% (dez por cento).
  3. 15% (quinze por cento).
  4. 20% (vinte por cento).
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Gabarito

D

Comentário do professor

Significa que, quando a receita bruta anual do MEI ultrapassa em mais de 20% o limite permitido, ocorre o desenquadramento com efeitos retroativos a 1º de janeiro do ano‑calendário em que o excesso ocorreu.

Em termos simples: se \(R\) = receita bruta do ano e \(L\) = limite legal, vale a condição \(R > 1{,}2 \times L\). Nesse caso o MEI passa a responder tributariamente como empresa enquadrada na categoria superior desde 1º de janeiro daquele ano.

Na prática isso implica a necessidade de apurar e recolher as diferenças de tributos e contribuições devidas desde essa data, com os eventuais acréscimos legais (juros/multas), além do ajuste cadastral para o novo enquadramento.

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