Questão FC494624
Qual a alternativa CORRETA?
Leis Complementares Federais Tributárias
IGEDUC · 2023
Qual a alternativa CORRETA?
- Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na LC 123 a pessoa jurídica que exerça atividade de previdência complementar (LC 123).
- Produtores rurais não poderão optar pelo Simples Nacional, visto que devem contribuir pela sistemática do Lucro Presumido (LC 123).
- A irregularidade em cadastro fiscal ou a ausência de inscrição, quando exigível, não constitui óbice ao recolhimento de impostos e contribuições no sistema do Simples Nacional (Art. 17 da LC 123).
- As cooperativas de consumo não poderão aderir ao Simples (Art. 3º da LC 123).
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta: a Lei Complementar nº 123/2006 exclui expressamente a pessoa jurídica que exerce previdência complementar do tratamento jurídico diferenciado destinado à microempresa e à empresa de pequeno porte.
O dispositivo aplicável (Art. 3º, §4º, inciso VIII) lista atividades vedadas ao regime especial; entre elas está a prestação de serviços de previdência complementar. Isso significa que essas entidades não podem usufruir dos benefícios previstos na LC 123, inclusive do regime unificado de recolhimento (Simples Nacional) e das demais facilidades tributárias previstas na norma.
Em termos práticos: uma entidade cuja atividade principal seja previdência complementar está impedida de optar pelo regime simplificado e deve seguir as regras próprias aplicáveis ao seu setor regulado.
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