Questão FC494628
A Empresa Payafter, inscrita no Simples Nacional, atrasou o envio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) em determinado ano, sem atrasar nenhum pagamento me
Leis Complementares Federais Tributárias
FGV · 2023
A Empresa Payafter, inscrita no Simples Nacional, atrasou o envio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) em determinado ano, sem atrasar nenhum pagamento mensal. Posteriormente, enviou a declaração, demonstrando que recolheu os tributos devidos e declarou as receitas recebidas corretamente.
Em relação à multa aplicada, é correto afirmar que:
- deve ser mantida, pois se trata de multa pelo descumprimento de obrigação acessória;
- não deve ser mantida, pois a omissão de entrega da declaração foi objeto de regularização posterior;
- só deve ser mantida se houver divergência entre receitas recebidas e valores recolhidos no Simples;
- não deve ser mantida, pois todos os recolhimentos mensais foram corretos;
- a referida declaração é fato gerador de obrigação principal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Defis é uma obrigação acessória prevista na LC nº 123/2006 para empresas optantes pelo Simples Nacional, destinada a prestar informações socioeconômicas e fiscais à fiscalização.
O atraso no envio, mesmo que os tributos tenham sido recolhidos e as receitas corretamente informadas, configura o descumprimento dessa obrigação formal. Pelo disposto no Art. 113 do CTN, a inobservância da obrigação acessória converte-se em obrigação principal no tocante à penalidade pecuniária.
Assim, a multa aplicada deve ser mantida, pois não pune o débito tributário em si, mas sim o não cumprimento da obrigação informacional — postura reafirmada pela jurisprudência do STF quanto à constitucionalidade de sanções por atraso/omissão de declarações acessórias.
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