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Questão FC494634

A empresa “Simplesmente Boa Ltda.”, após reorganização societária, transformou-se de sociedade limitada para sociedade anônima, passando a ostentar a razão social “Simplesmente Boa

Leis Complementares Federais Tributárias

VUNESP · 2023

A empresa “Simplesmente Boa Ltda.”, após reorganização societária, transformou-se de sociedade limitada para sociedade anônima, passando a ostentar a razão social “Simplesmente Boa S/A”. Além disso, passou a ostentar em seu quadro societário outra pessoa jurídica, organizada esta sob a forma de sociedade limitada. Considerando que a empresa Simplesmente Boa Ltda. é uma empresa inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, é correto afirmar que

  1. a empresa deverá requerer a sua exclusão do Simples Nacional previamente à modificação do quadro societário na Junta Comercial, considerando não ser possível para empresas inscritas neste regime terem como sócios sociedades limitadas.
  2. a empresa deverá requerer a sua exclusão do Simples Nacional previamente ao registro da transformação societária na Junta Comercial, considerando não ser possível para empresas inscritas neste regime organizarem-se como sociedades anônimas.
  3. a empresa não precisará requerer a sua exclusão do Simples Nacional previamente à modificação do quadro societário na Junta Comercial, posto não haver vedação legal à participação de sociedades limitadas no capital de empresas inscritas neste regime.
  4. a empresa não precisará requerer a sua exclusão do Simples Nacional previamente ao registro da transformação societária na Junta Comercial, considerando não ser vedado a empresas inscritas neste regime organizarem-se como sociedades anônimas.
  5. a alteração de dados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, informada pela empresa à Secretaria da Receita Federal do Brasil, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa expressa que a mera alteração de dados no CNPJ, comunicada à Receita Federal, equivale à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional. Isso decorre do disposto na Lei Complementar nº 123/2006 (art. 30, §3º): entre as hipóteses de exclusão automática estão a mudança da natureza jurídica para Sociedade Anônima e a inclusão de sócio pessoa jurídica.

No caso apresentado, ocorreram ambas as situações: transformação de Ltda. para S/A e ingresso de outra pessoa jurídica no quadro societário. Assim, não é necessário protocolar pedido prévio de exclusão; basta a atualização do CNPJ para que a exclusão do regime seja comunicada e consumada administrativamente.

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