Questão FC494641
Acerca da retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que observam o disposto no Art. 3º da Lei Complementar nº 116/2
Leis Complementares Federais Tributárias
FGV · 2023
Acerca da retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que observam o disposto no Art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).
( ) A alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação.
( ) Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, caberá a retenção na fonte pela alíquota efetiva de 2%.
( ) Não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município.
A sequência correta é:
- V, V, V;
- V, V, F;
- V, F, V;
- F, V, F;
- F, F, V.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A sequência V, F, V decorre da previsão expressa da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 21, §4º) sobre retenção do ISS para optantes pelo Simples Nacional, em observância ao art. 3º da LC nº 116/2003.
Alíquota aplicável: a retenção deve constar no documento fiscal e corresponder à alíquota efetiva de ISS a que a ME ou EPP esteve sujeita no mês anterior à prestação, garantindo que o cálculo reflita a condição tributária vigente.
Tributação por valores fixos: quando a empresa paga ISS por valores fixos mensais no Simples, não se realiza a retenção na fonte prevista, por disposição legal específica que afasta essa hipótese.
Responsabilidade do prestador: se a alíquota informada no documento for inferior à devida, o prestador não se exime da responsabilidade; a diferença deve ser recolhida em guia própria do Município.
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