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Questão FC494657

O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, foi criado com a edição da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, c

Leis Complementares Federais Tributárias

FGV · 2023

O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, foi criado com a edição da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com o objetivo de estabelecer normas gerais para um tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.

 

Acerca do Simples Nacional, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

 

( ) O sistema unificado de arrecadação do Simples abrange todos os impostos federais, além do ICMS e do ISS.

 

( ) As alíquotas, de acordo com as faixas de receita bruta, são idênticas para todos os tipos de atividades das empresas inscritas no Simples Nacional.

 

( ) Receita bruta máxima, para fins de enquadramento de empresas de pequeno porte no Simples nacional, é de R$ 4.800.000,00 anuais, sem prejuízo da adição de eventuais receita decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços, desde que estas receitas também não excedam o limite de R$ 4.800.000,00.

 

As afirmativas são, respectivamente,

  1. F - F - V.
  2. F - V - V.
  3. F - F - F.
  4. V - F - V.
  5. V - V - F.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Gabarito: F – F – V

Primeiro “F”: a afirmação é falsa porque o Simples Nacional não inclui todos os tributos federais. O regime consolida vários tributos em documento único (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP, ICMS, ISS), mas há impostos que continuam sendo exigidos à parte, como IOF, II, IE e ITR, nos termos do art. 13 e §1º da LC nº 123/2006.

Segundo “F”: é falsa pois as alíquotas variam conforme a atividade; a LC nº 123/2006 traz anexos distintos (comércio, indústria, serviços etc.) com tabelas de faixas e percentuais específicos.

Terceiro “V”: é verdadeiro porque o limite anual para empresa de pequeno porte é de R$ 4.800.000,00, aplicável ao mercado interno, com possibilidade de acréscimo de receitas de exportação desde que estas também não ultrapassem o mesmo limite, conforme art. 3º e §14 da LC nº 123/2006.

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