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Questão FC494661

De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário:

Leis Complementares Federais Tributárias

RBO · 2022

De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário:

  1. os valores efetivamente pagos, mas não distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
  2. os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio apenas da microempresa optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
  3. os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, inclusive os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
  4. os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte não optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
  5. os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A letra E reproduz o dispositivo da Lei Complementar nº 123/2006 (Art. 14): são isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.

Isso significa que as **distribuições de lucros** realizadas por ME/EPP optantes pelo Simples não sofrem retenção nem integram a base de cálculo do IR do sócio, desde que não se confunda com remuneração por trabalho.

Fica expressamente ressalvado que são tributáveis e não se beneficiam da isenção os valores correspondentes a pró‑labore, aluguéis ou serviços prestados, os quais devem ser tributados conforme a legislação especifica.

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