Questão FC494661
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário:
Leis Complementares Federais Tributárias
RBO · 2022
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário:
- os valores efetivamente pagos, mas não distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
- os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio apenas da microempresa optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
- os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, inclusive os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
- os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte não optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
- os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A letra E reproduz o dispositivo da Lei Complementar nº 123/2006 (Art. 14): são isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.
Isso significa que as **distribuições de lucros** realizadas por ME/EPP optantes pelo Simples não sofrem retenção nem integram a base de cálculo do IR do sócio, desde que não se confunda com remuneração por trabalho.
Fica expressamente ressalvado que são tributáveis e não se beneficiam da isenção os valores correspondentes a pró‑labore, aluguéis ou serviços prestados, os quais devem ser tributados conforme a legislação especifica.
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