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Questão FC494667

Na definição de microempresa e empresa de pequeno porte para fins de enquadramento no regime de tributação do Simples na forma estabelecida pela LC nº 123/2006, a receita bruta anu

Leis Complementares Federais Tributárias

FGV · 2022

Na definição de microempresa e empresa de pequeno porte para fins de enquadramento no regime de tributação do Simples na forma estabelecida pela LC nº 123/2006, a receita bruta anual é decisiva. Até R$ 360.000,00 é microempresa e de R$360.000,01 a R$4.800.000,00 é considerado EPP – Empresa de Pequeno Porte.

 

Assim, é correto afirmar que

  1. a microempresa que passar a EPP pela sua receita bruta precisa comunicar à Receita Federal essa troca.
  2. a EPP não pode passar a Microempresa.
  3. qualquer Microempresa ou EPP que respeitar tais limites estará obrigatoriamente no Simples.
  4. o MEI, a Microempresa e a EPP estão dispensados dos recolhimentos dos demais tributos não englobados no Documento Único Mensal do Simples.
  5. a microempresa que superar a receita bruta anual, se tornará EPP, passando a recolher mensalmente com base nas novas alíquotas, sem necessidade de maiores formalidades.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Quando a microempresa aufere, em um ano-calendário, receita bruta superior a \(R\$360.000,00\), ela passa, no ano-calendário seguinte, à condição de Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da LC nº 123/2006 (art. 3º, §7º).

Essa alteração de enquadramento é automática: não há exigência de comunicação prévia à Receita Federal para que a empresa deixe de ser micro e passe a ser considerada EPP no ano seguinte ao que se verificou o excesso de receita bruta.

A partir da mudança de condição a empresa deverá recolher, mensalmente, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) aplicando as novas alíquotas correspondentes ao faixa de EPP, observadas as normas do regime para cálculo e apuração.

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