Questão FC494700
No art. 17 da Lei Complementar 123/2006 encontram-se vedações tributárias. Essas vedações decorrem do fato de que determinadas atividades não necessitem de incentivo ou que não é d
Leis Complementares Federais Tributárias
IVIN · 2022
No art. 17 da Lei Complementar 123/2006 encontram-se vedações tributárias. Essas vedações decorrem do fato de que determinadas atividades não necessitem de incentivo ou que não é de interesse do legislador apoiá-las. Sendo assim não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que:
- Explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
- Tenha sócio domiciliado no exterior.
- Tenha capital participativo em entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
- Possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não está suspensa.
- Preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, incluindo a modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
De acordo com o art. 17, VI, da Lei Complementar nº 123/2006, a hipótese indicada na alternativa é prevista como **vedação** ao regime do Simples Nacional: empresas que prestem **serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros**, incluindo situações que apresentem **características de transporte urbano ou metropolitano**, **modalidade fluvial** ou quando se realize sob **fretamento contínuo** em área metropolitana para o transporte de **estudantes ou trabalhadores** não podem optar pelo Simples.
Em termos práticos, a norma afasta do regime simplificado atividades que envolvem maior complexidade regulatória e impacto fiscal no âmbito dos entes federados, razão pela qual essas modalidades de transporte estão expressamente elencadas como impeditivo. (Art. 17, VI, LC 123/2006)
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