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Questão FC494702

Saber definir se o negócio é microempresa ou empresa de pequeno porte ou até mesmo microempreendedor individual é muito importante, visto que após a abertura da empresa o empreendi

Leis Complementares Federais Tributárias

IVIN · 2022

Saber definir se o negócio é microempresa ou empresa de pequeno porte ou até mesmo microempreendedor individual é muito importante, visto que após a abertura da empresa o empreendimento passa a arrecadar tributos e emitir nota fiscal de suas atividades, portanto o enquadramento errado do porte do negócio pode gerar multas e perdas de benefícios. Então se um empresário individual que auferiu no ano calendário anterior receita bruta de até R$ 81.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista pela Lei Complementar nº 123/2006, é considerado nos termos desta lei como:

  1. Microempresa.
  2. Microempreendedor Individual.
  3. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
  4. Sociedade Empresaria.
  5. Empresário de Pequeno Porte.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, o empresário individual que, no ano-calendário anterior, teve receita bruta de até R$ 81.000,00, seja optante pelo Simples Nacional e não esteja legalmente impedido, enquadra-se como Microempreendedor Individual (MEI).

O dispositivo legal relevante é o Art. 18-A, §1º, que estabelece esse limite anual e prevê que o MEI pode recolher os tributos abrangidos pelo Simples Nacional por meio de valores fixos mensais.

Assim, preenchidos os requisitos de receita, natureza jurídica e ausência de impedimento, a designação correta prevista na lei é Microempreendedor Individual, com os benefícios e regras específicas desse regime.

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