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Questão FC494703

As pessoas jurídicas que se enquadrarem nas condições de ME ou EPP têm a opção de inclusão no Simples Nacional, na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratá

Leis Complementares Federais Tributárias

IVIN · 2022

As pessoas jurídicas que se enquadrarem nas condições de ME ou EPP têm a opção de inclusão no Simples Nacional, na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário, e tendo a exclusão conforme a Lei Complementar nº 123/2006 e que será feita de ofício ou mediante comunicação das empresas optantes, logo dar-se na forma de ofício, exceto:

  1. De forma obrigatória, quando ultrapassado, no ano-calendário de início de atividade, o limite proporcional de receita bruta.
  2. Quando for oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, dentre outros.
  3. Na constituição da empresa ocorrer por interpostas pessoas.
  4. Quando comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho.
  5. Omitir de forma reiterada da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta indica hipótese de exclusão obrigatória prevista em LC 123/2006, art. 30, III, que não é exclusão de ofício: trata‑se de exclusão por se ultrapassar, no ano‑calendário de início de atividade, o limite proporcional de receita bruta.

Na prática, se a empresa iniciar atividade em um ano e sua receita acumulada exceder o limite proporcional para aquele período, haverá obrigatoriedade de exclusão do Simples, seguindo o procedimento previsto na lei (não confundir com as hipóteses de exclusão de ofício).

O limite proporcional é calculado pela regra proporcional aos meses de atividade: \( \text{Limite proporcional} = \text{Limite anual} \times \frac{\text{meses de atividade}}{12} \).

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