Questão FC494722
Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, assinale a alternativa INCORRETA.
Leis Complementares Federais Tributárias
AMEOSC · 2021
Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, assinale a alternativa INCORRETA.
- Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. (Art. 14)
- A tributação municipal do imposto sobre imóveis prediais urbanos deverá assegurar tratamento mais severo, sem distinção de grandes empresas, ao MEI para realização de sua atividade no mesmo local em que residir, mediante aplicação da menor alíquota vigente para aquela localidade, seja residencial ou comercial, nos termos da lei, sem prejuízo de eventual isenção ou imunidade existente. (Art. 18-D)
- As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo. (Art. 13 §3º)
- Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal. (Art. 17, inciso III)
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está incorreta porque substitui o sentido da norma: diz-se que a tributação deve assegurar tratamento mais severo ao MEI, quando a Lei Complementar prevê justamente o contrário.
O Art. 18‑D estabelece que, para o MEI que exerce a atividade no mesmo local em que reside, a tributação municipal do IPTU deve garantir tratamento mais favorecido, aplicando a menor alíquota vigente (residencial ou comercial), sem prejuízo de eventual isenção ou imunidade.
Ou seja, a expressão “mais severo” inverte o propósito do Estatuto — que é proteger microempreendedores — tornando a alternativa factual e juridicamente errada.
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