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Questão FC494730

São motivos para a exclusão de ofício de empresa optante pelo Simples Nacional: I. Comercialização de mercadorias objeto de contrabando ou descaminho. II. Constatação de que, duran

Leis Complementares Federais Tributárias

IDECAN · 2021

São motivos para a exclusão de ofício de empresa optante pelo Simples Nacional:

 

I. Comercialização de mercadorias objeto de contrabando ou descaminho.

 

II. Constatação de que, durante o ano-calendário, o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização foi superior a 50% (cinquenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período.

 

III. Houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária.

 

IV. Constatação de que, durante o ano-calendário, o valor das despesas pagas supera em 10% (dez por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período.

 

V. Ser constituída por interpostas pessoas.

 

Assinale

  1. se somente as afirmativas I, III e V estiverem corretas.
  2. se somente as afirmativas I, II e V estiverem corretas.
  3. se somente as afirmativas II, III e IV estiverem corretas.
  4. se somente as afirmativas I, II, III e V estiverem corretas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

As afirmativas I, III e V representam motivos legais para a exclusão de ofício de empresa optante pelo Simples Nacional, previstos no Art. 29 da Lei Complementar nº 123/2006.

I – A comercialização de mercadorias provenientes de contrabando ou descaminho caracteriza atividade ilícita incompatível com o regime e autoriza a exclusão, por afrontar a finalidade e a legalidade exigidas ao contribuinte.

III – A ausência de escrituração do livro-caixa ou a impossibilidade de identificar a movimentação financeira (inclusive bancária) impede a fiscalização e configura hipótese de exclusão por falta de controle contábil.

V – A constituição por interpostas pessoas revela simulação societária para fracionar receita ou obter benefício indevido, ensejando também a exclusão de ofício.

Em suma, tais condutas autorizam a administração tributária a excluir a empresa do Simples mediante procedimento administrativo, nos termos legais.

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