Questão FC494741
Considerando as regras estabelecidas na Lei Complementar 123 de 2006, consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores, efe
Leis Complementares Federais Tributárias
IPEFAE · 2020
Considerando as regras estabelecidas na Lei Complementar 123 de 2006, consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores, efetivamente, pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem:
- empréstimos feitos em prol da pessoa jurídica.
- valores por serviços recebidos em conta de pessoa física.
- da aquisição de bens móveis para o desenvolvimento da atividade empresarial.
- a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Lei Complementar nº 123/2006 determina que as quantias efetivamente pagas ou distribuídas ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional são, em regra, isentas do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário.
Todavia, a lei exclui dessa isenção os valores que tenham natureza de pró‑labore, aluguéis ou serviços prestados. Isso significa que, quando o pagamento corresponder à remuneração pelo trabalho do sócio (pró‑labore), ao pagamento de renda por uso de imóvel (aluguéis) ou à contraprestação por atividade prestada (serviços), esses valores não são tratados como distribuição de lucros isenta.
Consequentemente, tais quantias estão sujeitas ao imposto de renda (com eventual retenção na fonte) e devem ser informadas na declaração de ajuste do beneficiário, observando-se a natureza tributável do rendimento.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em