Questão FC494747
São causas de exclusão do Simples Nacional: I - Comercialização de produtos de contrabando ou descaminho. II - Quando ocorrer falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a
Leis Complementares Federais Tributárias
IPEFAE · 2020
São causas de exclusão do Simples Nacional:
I - Comercialização de produtos de contrabando ou descaminho.
II - Quando ocorrer falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária.
III - Em caso de atraso no recolhimento do SIMPLES.
IV - Quando ultrapassar o limite de receita bruta.
V - A opção pelo contribuinte.
Analise estas afirmações e responda:
- Todas as afirmações estão corretas.
- Apenas as afirmações I e IV estão corretas
- As afirmações III e V estão erradas
- Apenas a afirmação III está errada
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Gabarito (D): apenas a afirmação III está errada.
Por quê? A legislação do Simples Nacional (Lei Complementar n.º 123/2006) estabelece, em seus dispositivos sobre exclusão, hipóteses específicas que justificam o desenquadramento ou a exclusão de ofício. O simples atraso no recolhimento dos tributos não integra essas hipóteses de exclusão previstas na norma.
Isso não significa impunidade: o atraso acarreta cobrança, juros, multa, inscrição em dívida ativa e possível execução fiscal. Porém, essas sanções administrativas e judiciais são distintas da medida formal de exclusão do regime, que depende das situações expressamente previstas em lei.
Assim, afirmar que o “atraso no recolhimento do Simples” causa exclusão é incorreto, razão pela qual a alternativa III é a única errada.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em