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Questão FC494747

São causas de exclusão do Simples Nacional: I - Comercialização de produtos de contrabando ou descaminho. II - Quando ocorrer falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a

Leis Complementares Federais Tributárias

IPEFAE · 2020

São causas de exclusão do Simples Nacional:

 

I - Comercialização de produtos de contrabando ou descaminho.

II - Quando ocorrer falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária.

III - Em caso de atraso no recolhimento do SIMPLES.

IV - Quando ultrapassar o limite de receita bruta.

V - A opção pelo contribuinte.

 

Analise estas afirmações e responda:

  1. Todas as afirmações estão corretas.
  2. Apenas as afirmações I e IV estão corretas
  3. As afirmações III e V estão erradas
  4. Apenas a afirmação III está errada
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Gabarito

D

Comentário do professor

Gabarito (D): apenas a afirmação III está errada.

Por quê? A legislação do Simples Nacional (Lei Complementar n.º 123/2006) estabelece, em seus dispositivos sobre exclusão, hipóteses específicas que justificam o desenquadramento ou a exclusão de ofício. O simples atraso no recolhimento dos tributos não integra essas hipóteses de exclusão previstas na norma.

Isso não significa impunidade: o atraso acarreta cobrança, juros, multa, inscrição em dívida ativa e possível execução fiscal. Porém, essas sanções administrativas e judiciais são distintas da medida formal de exclusão do regime, que depende das situações expressamente previstas em lei.

Assim, afirmar que o “atraso no recolhimento do Simples” causa exclusão é incorreto, razão pela qual a alternativa III é a única errada.

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