Questão FC494756
Quanto aos valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, a Lei Complementar nº 123/2006
Leis Complementares Federais Tributárias
VUNESP · 2019
Quanto aos valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, a Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que
- são isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, incluindo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
- terão alíquota reduzida do imposto de renda, na fonte, e na declaração de ajuste do beneficiário, incluindo os que correspondem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
- são isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
- ficarão sujeitos ao recolhimento do imposto de renda, mas poderão ter isenção quanto aos valores percebidos a título de pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
- são considerados rendimentos tributáveis pelo imposto de renda, mas aqueles que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados poderão ter alíquota reduzida.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Lei Complementar nº 123/2006 dispõe que os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional são isentos do imposto de renda, tanto na fonte quanto na declaração de ajuste do beneficiário, exceto quando se tratar de pró‑labore, aluguéis ou serviços prestados.
Essa isenção busca evitar a dupla incidência, pois os lucros distribuídos já foram tributados na pessoa jurídica. Contudo, a isenção é limitada: conforme o §1º do art. 14, aplica‑se o percentual previsto no art. 15 da Lei nº 9.249/1995 sobre a receita bruta (mensal ou anual), deduzido o valor devido no Simples. Em termos práticos: \(Isenção \leq Percentual \times Receita\ Bruta - Simples\ Devido\).
O §2º prevê que a limitação não se aplica se a empresa mantiver escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite estabelecido.
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