Questão FC494763
A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional fica dispensada do pagamento
Leis Complementares Federais Tributárias
VUNESP · 2019
A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional fica dispensada do pagamento
- das contribuições para entidades privadas de serviço social e formação profissional vinculadas ao sistema sindical, e demais entidades de serviço social autônomo.
- de tributos devidos pela pessoa jurídica na condição de substituto ou responsável tributário.
- de ISS devido na importação de serviços.
- da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
- de IPTU.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Simples Nacional confere às microempresas e empresas de pequeno porte tratamento simplificado: além do recolhimento unificado, elas são dispensadas do pagamento de certas contribuições.
O dispositivo legal que apoia essa dispensa é o art. 13, §3º, da LC 123/2006, que prevê expressamente a exoneração das contribuições para entidades privadas de serviço social e formação profissional vinculadas ao sistema sindical e das demais entidades de serviço social autônomo.
Na prática, isso significa que a optante pelo Simples não faz recolhimentos separados a essas entidades — tais encargos não integram a sua obrigação tributária enquanto não houver disposição legal específica em contrário.
Importante: a dispensa alcança as contribuições elencadas no §3º, mas a empresa continua sujeita às demais regras e tributos previstos na legislação aplicável ao Simples.
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