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Questão FC494763

A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional fica dispensada do pagamento

Leis Complementares Federais Tributárias

VUNESP · 2019

A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional fica dispensada do pagamento

  1. das contribuições para entidades privadas de serviço social e formação profissional vinculadas ao sistema sindical, e demais entidades de serviço social autônomo.
  2. de tributos devidos pela pessoa jurídica na condição de substituto ou responsável tributário.
  3. de ISS devido na importação de serviços.
  4. da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
  5. de IPTU.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Simples Nacional confere às microempresas e empresas de pequeno porte tratamento simplificado: além do recolhimento unificado, elas são dispensadas do pagamento de certas contribuições.

O dispositivo legal que apoia essa dispensa é o art. 13, §3º, da LC 123/2006, que prevê expressamente a exoneração das contribuições para entidades privadas de serviço social e formação profissional vinculadas ao sistema sindical e das demais entidades de serviço social autônomo.

Na prática, isso significa que a optante pelo Simples não faz recolhimentos separados a essas entidades — tais encargos não integram a sua obrigação tributária enquanto não houver disposição legal específica em contrário.

Importante: a dispensa alcança as contribuições elencadas no §3º, mas a empresa continua sujeita às demais regras e tributos previstos na legislação aplicável ao Simples.

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