Questão FC494764
O Art. 2º da Lei Complementar 123/06 versa sobre o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. Assinale a alternativa corret
Leis Complementares Federais Tributárias
IBFC · 2019
O Art. 2º da Lei Complementar 123/06 versa sobre o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. Assinale a alternativa correta sobre sua gestão.
- Para tratar dos aspectos tributários: Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por 4 (quatro) representantes da Secretaria da Receita Federal e 4 (quatro) representantes da Secretaria da Receita Previdenciária, como representantes da União, 4 (quatro) dos Estados e do Distrito Federal e 4 (quatro) dos Municípios
- Para tratar dos demais aspectos: Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com a participação dos órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor
- O Comitê Gestor tem por finalidade orientar e assessorar a formulação e coordenação da política nacional de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como acompanhar e avaliar a sua implantação, será presidido e coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
- O Fórum Permanente elaborará seu regimento interno mediante resolução
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Gabarito
B
Comentário do professor
O Art. 2º, II da Lei Complementar 123/2006 estabelece que o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte será gerido, para os demais aspectos, pelo Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Esse Fórum reúne a participação dos órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, garantindo diálogo entre governo e representações empresariais para formular ações e políticas específicas.
Além disso, o §5º dispõe que o Fórum tem por finalidade orientar e assessorar a formulação e coordenação da política nacional de desenvolvimento das micro e pequenas empresas, bem como acompanhar e avaliar sua implantação, sendo presidido pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
Em resumo: o Fórum Permanente é o fórum institucional responsável por articular, orientar e acompanhar as políticas não tributárias destinadas a MEs e EPPs, com participação ampla dos atores federais e setoriais.
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