Questão FC494766
Acerca do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei compl
Leis Complementares Federais Tributárias
CPCON UEPB · 2019
Acerca do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei complementar no 123 de 14 de dezembro de 2016, é CORRETO afirmar:
- As receitas decorrentes das atividades industriais são tributadas na forma do Anexo I da mencionada lei complementar com acréscimo do IPI constate do Anexo II da mencionada lei complementar.
- As receitas decorrentes da locação de bens móveis serão tributadas na forma do Anexo II da mencionada Lei Complementar, deduzida a parcela correspondente ao ISS.
- As receitas decorrentes das atividades industriais serão tributadas na forma do Anexo III da mencionada lei complementar.
- As receitas decorrentes das atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas, e de transportes autorizados à tributação na sistemática do simples nacional, inclusive na modalidade fluvial, serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ICMS e acrescida a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo I da mencionada Lei complementar.
- As receitas decorrentes da atividade com incidência simultânea de IPI e de ISS serão tributadas na forma do Anexo II da mencionada Lei Complementar, deduzida a parcela correspondente ao ICMS e acrescida a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo III da mesma lei.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Lei Complementar n. 123/2006, no art. 18, §4º, VI, disciplina especificamente a situação de **atividade com incidência simultânea de IPI e de ISS**. Nesses casos a receita é tributada segundo o **Anexo II** (regime das atividades industriais/comerciais), mas sofre ajuste para refletir a coexistência do imposto sobre serviços.
Na prática isso significa que se aplica a alíquota e a tabela do **Anexo II** sobre a receita relevante, deduzindo-se a parcela correspondente ao **ICMS** e acrescentando-se a parcela correspondente ao **ISS** calculada conforme o **Anexo III**.
Em termos operacionais: \( \text{Valor devido} = \text{Receita}\times\text{alíquota}_{\text{Anexo II}} - \text{parcela}_{\text{ICMS}} + \text{parcela}_{\text{ISS (Anexo III)}}\). Esse mecanismo harmoniza a cobrança no Simples Nacional quando há simultaneidade de tributos.
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